Decisão · TJMG

TJMG 0059941-10.2012.8.13.0134

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-11publicado em 2013-12-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSUMIDOR - ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CLAÚSULA LIMITATIVA - PRÓTESE ORTÉSE - NECESSIDADE COMPROVADA - PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR - REEMBOLSO DEVIDO - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O RECURSO PRINCIPAL. - O fato do plano de saúde ser coletivo, firmado por pessoa jurídica, não retira do consumidor que paga o plano e se vê prejudicado em algo a legitimidade para reclamar o que considera de direito. - Aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. - Quando não está prevista expressamente no contrato a exclusão de cobertura de stent, com ciência inequívoca ao consumidor, não há motivos para negar o direito de adquiri-lo a expensas do plano de saúde. -É nula a cláusula limitativa de contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. - O recurso adesivo deverá guardar relação com o recurso principal.
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