Decisão · TJMG

TJMG 0405507-54.2011.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-04publicado em 2011-10-17
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional de negócio jurídico, foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. Recurso não provido.
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