Decisão · TJMG

TJMG 0196504-59.2011.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-27publicado em 2011-08-05
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta, portanto, deve ser conhecida, "ex officio", pelo Juiz. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 3 - Agravo improvido.
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