Decisão · TJMG

TJMG 7744894-45.2007.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-28publicado em 2008-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência, sobretudo do STJ, vem-se firmando no sentido de que, nas relações de consumo, é permitida a declaração da incompetência, até mesmo de ofício, remetendo-se a demanda para o foro do domicílio do consumidor. As normas (e sua teleologia) estabelecidas pelo CDC devem ser entendidas relativamente ao consumidor e, não, a seu representante. A regra assentada pela jurisprudência, de ser competente o foro do domicílio do consumidor, não se estende a seu representante. Assim, inviável o pleito de reconhecimento da competência da Comarca de Belo Horizonte, quando o consumidor reside em São Paulo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →