Decisão · TJMG

TJMG 0279782-89.2010.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-05publicado em 2010-10-22
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DOMICILIO DO CONSUMIDOR. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Recurso não provido.
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