Decisão · TJMG

TJMG 1510561-37.1999.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-04publicado em 2009-11-23
CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE DISQUE AMIZADE. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO. ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. A Anatel, agência reguladora de telecomunicações, ente público federal, é parte ilegítima ""ad causam"", por não sofrer os efeitos da decisão na demanda que tem por objeto obter o reconhecimento da ilegalidade da forma como é disponibilizado ao consumidor o serviço ""Disque Amizade"", cobrado pela concessionária ao consumidor, pelo que é da Justiça estadual a competência para julgar a ação. Pode a ação civil pública, disciplinada pela Lei 7.347/85, suplementada pela Lei 8.078/90, como tutela coletiva do consumidor, organizado em associações, com personalidade jurídica, ser utilizada para proteger tantos os interesses difusos, coletivos, como os interesses individuais homogêneos de um universo de consumidores, como os usuários dos serviços de telefonia, sujeitos às mesmas práticas ditadas pela fornecedora e que têm coincidentes convenções e ajustes adesivos originários de uma mesma base ou relação jurídica. Por não se caracterizar um serviço essencial, abrangido pelo contrato de prestação de serviços de telefonia, firmado com a concessionária de serviço público, necessária se faz a autorização expressa do consumidor para a prestação de serviços de valores adicionados, como o ""Disque Amizade"", por configurar prática abusiva o fornecimento de serviço sem prévia autorização do consumidor, descrita no art. 39, inc. III, da Lei 8.078/90.
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