Decisão · TJMG

TJMG 0399314-52.2013.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-18publicado em 2013-10-25
CIVIL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO PRIVILEGIADO - RENÚNCIA DO CONSUMIDOR - FORO DO DOMICILIO DO RÉU - POSSIBILIDADE. A competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, e, portanto, pode o Magistrado dela conhecer de ofício. Contudo, pode o consumidor renunciar ao seu foro privilegiado, optando por demandar na sede do fornecedor, ocasião em que não há nenhuma norma jurídica que autorize o magistrado a declinar da competência para a comarca do consumidor.
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