Decisão · TJMG

TJMG 0336833-53.2013.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-27publicado em 2013-09-06
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - OPÇÃO QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR - VOTO VENCIDO. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro previsto na regra geral de competência, o juiz deve acatar a sua preferência. - A legislação permite a declinação de competência relativa de ofício somente se a medida facilita a defesa do hipossuficiente. -Recurso provido. - V.V. -Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. - Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. (Des. Veiga de Oliveira).
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