Decisão · TJMG

TJMG 2206589-56.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-08publicado em 2002-09-03
TRIBUTÁRIO
Á - - ÇÃ Á - Í - Ç Á - Ç - Í Ã - onstatado que o preço da mercadoria vendida ao consumidor final é menor que o preço sugerido pelo fabricante (preço que serviu de base para o cálculo do imposto), não há como afastar o direito do contribuinte em se ressarcir das diferenças, sob pena de se ferir o princípio constitucional da não-cumulatividade.
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