TJMG 2206589-56.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOÁ - - ÇÃ Á - Í - Ç Á - Ç - Í Ã - onstatado que o preço da mercadoria vendida ao consumidor final é menor que o preço sugerido pelo fabricante (preço que serviu de base para o cálculo do imposto), não há como afastar o direito do contribuinte em se ressarcir das diferenças, sob pena de se ferir o princípio constitucional da não-cumulatividade.