Decisão · STF

STF AI 439247 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. A questão constitucional alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Ademais, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
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