Decisão · TJMG

TJMG 4049927-36.2009.8.13.0672

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-17publicado em 2010-12-06
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. PORTABILIDADE NUMÉRICA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor quando a pessoa jurídica é destinatária final do serviço. - O direito à reparação por danos morais à pessoa jurídica exige a prova da ofensa à honra objetiva. - São devidos lucros cessantes quando provado o prejuízo do consumidor por ato culposo do fornecedor de serviço.
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