TJMG 2361411-47.2008.8.13.0024
CONSUMIDOREXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SEDE DA PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. A teor da Súmula 321 do STJ, a relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus beneficiários está acobertada pelas normas de proteção do consumidor. A regra de competência do CDC, por ser especial, sobrepõe-se à regra geral prevista no CPC, razão pela qual, a ação movida contra entidade de previdência privada deve ser ajuizada no domicílio do consumidor.