Decisão · TJMG

TJMG 2361411-47.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Senra Delgado18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-31publicado em 2009-04-16
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SEDE DA PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. A teor da Súmula 321 do STJ, a relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus beneficiários está acobertada pelas normas de proteção do consumidor. A regra de competência do CDC, por ser especial, sobrepõe-se à regra geral prevista no CPC, razão pela qual, a ação movida contra entidade de previdência privada deve ser ajuizada no domicílio do consumidor.
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