TJMG 2339763-11.2008.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE - FORO COMPETENTE. - Ao consumidor que vem a juízo requerer a revisão de contrato cabe observar o foro de seu domicílio e não o da associação representante. A esta cabe estruturar-se para representar os consumidores associados, nos seus respectivos domicílios, e não distorcer o princípio da facilitação da defesa integrante do sistema de proteção ao consumidor, para concentrar as ações dos representados no foro de seu domicílio, o qual não é consagrado competente pela legislação processual civil em vigor e de consumo.