Decisão · TJMG

TJMG 2339763-11.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-19publicado em 2009-09-14
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE - FORO COMPETENTE. - Ao consumidor que vem a juízo requerer a revisão de contrato cabe observar o foro de seu domicílio e não o da associação representante. A esta cabe estruturar-se para representar os consumidores associados, nos seus respectivos domicílios, e não distorcer o princípio da facilitação da defesa integrante do sistema de proteção ao consumidor, para concentrar as ações dos representados no foro de seu domicílio, o qual não é consagrado competente pela legislação processual civil em vigor e de consumo.
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