Decisão · TJMG

TJMG 3248440-58.2000.8.13.0000

Rel. Luiz Audebert Delage Filho4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-05publicado em 2004-09-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE LIMINAR - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TAXAS - REQUISITOS COMPROVADOS. Deve ser deferida a liminar requerida em ação civil pública que busque a suspensão de cobrança de taxas, quando o consumidor demonstra a ilegitimidade da cobrança e os prejuízos sofridos, por constituírem na verdade os requisitos do ""fumus boni iuris"" e do ""periculum in mora"" essencial ao deferimento.
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