TJMG 6003201-42.2007.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO - CDL/VITÓRIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA ASSOCIADA - COMUNICAÇÃO EFETIVADA - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
Restando comprovada a prévia comunicação ao consumidor a respeito de iminente inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, através de correspondência enviada pela instituição responsável pelo banco de dados ao endereço informado pela empresa associada credora, não há falar em ausência de prova da notificação, haja vista que tal comunicação prescinde de maiores formalidades, sendo certo que não compete à instituição responsável pelo banco de dados a conferência dos dados cadastrais do consumidor, notadamente no que se refere ao seu endereço, haja vista que tais informações são prestadas pelo cliente diretamente à empresa associada.
Considerada válida a prévia notificação do consumidor, isenta está a instituição mantenedora do banco de dados de qualquer responsabilidade advinda da inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, pelo que não cabe qualquer condenação a título de indenização.