Decisão · TJMG

TJMG 4001316-22.2008.8.13.0079

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-18publicado em 2009-07-07
CIVIL
INDENIZAÇÃO- INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO- NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFETIVA- INEXISTÊNCIA- DANO MORAL- CONFIGURAÇÃO- NEGATIVAÇÕES OUTRAS- INDENIZAÇÃO MITIGADA -A norma legal garantidora do direito do consumidor à cientificação prévia de inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados e não ao credor, mero informante dos dados objeto de registro. -Para atendimento de tal norma, preceituada no artigo 43,§ 2º, da Lei 8.078/90, imprescindível que a notícia do registro chegue ao conhecimento do consumidor previamente e de forma eficaz, antes que dele possa ocorrer qualquer efeito danoso. -É presumido o dano moral em casos de inserção e manutenção irregular do nome do consumidor nos cadastros de negativação ao crédito, por abalo a direito da personalidade, devendo a indenização ser mitigada, fixada com razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto, quando existem apontamentos outros em nome do consumidor.
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