TJMG 1704982-91.2009.8.13.0245
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A comunicação do artigo 43, § 2º, do Código do Consumidor prescinde de formalidade e comprovação de aviso de recebimento, bastando a prova de postagem ao consumidor no endereço do contrato (STJ, Súmula 404).