Decisão · TJMG

TJMG 0574856-53.2008.8.13.0261

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2010-01-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CITAÇÃO NÃO VÁLIDA. COISA JULGADA. CODECON. FRAUDE. DOCUMENTOS FURTADOS. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR MANTIDO. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços deve indenizar o consumidor quando falsários, utilizando-se dos documentos do consumidor, contrata com a empresa sem a sua anuência, ensejando a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. É presumido o dano moral em casos de inserção e manutenção irregular do nome do consumidor nos cadastros de negativação ao crédito, por abalo a direito da personalidade, devendo a indenização ser mitigada, fixada com razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto, quando existem apontamentos outros em nome do consumidor.
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