Decisão · TJMG

TJMG 1292723-83.2012.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-26publicado em 2013-04-12
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional de negócio jurídico, foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. Recurso não provido.
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