Decisão · TJMG

TJMG 0419853-10.2011.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-29publicado em 2011-12-14
CONSUMIDOR
EMENTA: CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC. O fato de ser o consumidor filiado a determinada associação não torna o seu foro competente para o processo, pois esta sequer é parte deste. (Vvp) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR POR LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor.(Des. Gutemberg da Mota e Silva).
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