Decisão · TJMG

TJMG 2021373-37.2006.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-02publicado em 2008-11-11
CIVIL
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULAS SUBMETIDAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. Sendo o seguro de vida contrato de adesão e consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a rescisão unilateral do contrato, sem a regular notificação do segurado. O contrato de seguro está submetido ao Código de Defesa do Consumidor; posto que contrato de adesão, expressamente previsto como incurso nas normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 54).
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