Decisão · TJMG

TJMG 0998628-45.2012.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-28publicado em 2013-06-07
CONSUMIDOR
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor, motivo pelo qual as ações que se regem por esse codex, devem ser processadas e julgadas no foro de domicílio do consumidor, por força da natureza de ordem pública das normas consumeristas. Agravo de instrumento não provido.
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