Decisão · TJMG

TJMG 0867126-71.2008.8.13.0016

Rel. Andre Leite Praca7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-22publicado em 2011-04-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO REGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. ADULTERAÇÃO COMPROVADA. MEDIDOR LOCALIZADO DENTRO DA UNIDADE CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. I - A inversão do ônus da prova é devida quando comprovada a hipossuficiência do consumidor. II - O Termo de Ocorrência de Irregularidade, somado ao histórico de consumo de energia que demonstra o aumento do consumo após a troca do medidor, são provas hábeis para atribuir ao consumidor a responsabilidade pelo consumo de energia a menor. III - Nos termos do art. 105 da Resolução nº 456 da ANEEL, o consumidor é responsável pela custódia dos equipamentos de medição localizados dentro da unidade consumidora. IV - Não comprovado o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica, tampouco a irregularidade de sua cobrança, a procedência da reconvenção, com a consequente condenação do consumidor, é medida que se impõe.
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