Decisão · TJMG

TJMG 0068877-05.2008.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-18publicado em 2009-06-30
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE TRATAMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CARÁTER EMERGENCIAL. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e, quando restritivas, são interpretadas contra aquele que as estipulou, a ele impondo-se provar ter dado conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor. A saúde é um bem inerente à dignidade da pessoa humana e, como tal, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, merecendo assim maior destaque e atenção, não podendo ser tida como simples mercadoria ou discutida como qualquer atividade econômica. Recurso não provido.
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