Decisão · TJMG

TJMG 5800025-68.2009.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-25publicado em 2009-07-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO - FORO - RENÚNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - FORO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - REGRA DO FORO PREVILEGIADO DO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. -Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a simples afirmação de hipossuficiência financeira nos autos, se não há indícios contrários nos autos. -O consumidor pode renunciar ao privilégio que tem de foro, e optar por propor a ação no foro contratado ou do réu, não lhe sendo permitida a escolha aleatória do foro. -O foro privilegiado é benefício legal destinado ao consumidor e não ao seu advogado ou representante. -Agravo conhecido e não provido.
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