TJMG 5800025-68.2009.8.13.0024
CIVILPROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO - FORO - RENÚNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - FORO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - REGRA DO FORO PREVILEGIADO DO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
-Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a simples afirmação de hipossuficiência financeira nos autos, se não há indícios contrários nos autos.
-O consumidor pode renunciar ao privilégio que tem de foro, e optar por propor a ação no foro contratado ou do réu, não lhe sendo permitida a escolha aleatória do foro.
-O foro privilegiado é benefício legal destinado ao consumidor e não ao seu advogado ou representante.
-Agravo conhecido e não provido.