TJMG 5114682-56.2009.8.13.0024
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Nas ações em que se discute relação de consumo, prevalece o foro do domicílio do consumidor, prerrogativa que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, por encerrar questão de ordem pública. (Des. José Flávio de Almeida)
V.V. AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SEU DOMICÍLIO. A competência territorial relativa não pode ser alterada de ofício, mormente quando o consumidor, cuja norma do CDC visa proteger, escolhe foro diverso de seu domicílio para demandar. (Des. Saldanha da Fonseca)