Decisão · TJMG

TJMG 0955791-77.2009.8.13.0194

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-13publicado em 2009-08-25
CIVIL
INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO - ACSP - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA - COMPROVAÇÃO - DEVEDOR CONTUMAZ - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Restando comprovada a prévia comunicação ao cliente a respeito de iminente inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, enviada pela instituição responsável pelo banco de dados ao endereço informado por ele, consumidor, à empresa credora, não há falar em invalidade da notificação por divergência de endereço, haja vista que não compete à instituição referida a conferência dos dados cadastrais do consumidor. Considerada válida a prévia notificação, isenta está a instituição de qualquer responsabilidade advinda da inclusão do nome do consumidor aos cadastros restritivos de crédito, pelo que não cabe qualquer condenação a título de indenização.
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