Decisão · TJMG

TJMG 5229822-78.2008.8.13.0702

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-22publicado em 2009-10-09
CIVIL
REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA SUPERVENIENTE QUE TORNE DEMASIADAMENTE ONEROSA A PRESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. Não se indefere a inicial, nem se extingue, por falta de contrato, tendo o Autor requerido a sua exibição em cautelar de exibição de documentos. Para que haja a revisão judicial de contratos de adesão aos quais se aplicam o Código de Defesa do Consumidor não se exige do consumidor que prove a ocorrência de fato superveniente que torne a obrigação excessivamente onerosa ou a indicação de um vício de consentimento. Recurso provido para cassar a sentença.
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