Decisão · TJMG

TJMG 8023474-76.2005.8.13.0024

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-28publicado em 2009-08-17
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - REVISIONAL DE CONTRATO - ANDEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - CONSUMIDOR - AÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE. ""A demanda por transparência e por celeridade processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas com uma dou das ações, mas, sim, com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores e racionalização de procedimentos"". Min. César Asfor Rocha ""in"" ""Justiça de Qualidade"", Tendências e Debates, Folha de São Paulo, Opinião, p. A3, em 08.setembro.2008, segunda-feira) A Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) não está legitimada para representar consumidor em ação individual, o que impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito.
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