TJMG 5493592-49.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, quando não prevista a restrição, expressamente, no contrato.