Decisão · TJMG

TJMG 5493592-49.2009.8.13.0145

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-17
CIVIL
EMENTA: COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, quando não prevista a restrição, expressamente, no contrato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →