Decisão · TJMG

TJMG 0194016-34.2011.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-10publicado em 2011-08-19
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. 1 - A incompetência territorial, em se tratando de relação de consumo, deve ser conhecida "ex officio", portanto tem natureza absoluta. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 3 - Agravo improvido.
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