Decisão · TJMG

TJMG 0113706-75.2010.8.13.0000

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-10publicado em 2011-04-05
PROCESSUAL
- Ú - . ada impede o consumidor de renunciar ao foro privilegiado, optando pelo foro do domicílio do fornecedor, sendo que o foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, nos termos do art. º, , do , para facilitar sua defesa. .v. e a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquela do domicílio do consumidor. parágrafo único do art. do , inserido pela ei n. ./, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta.
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