TJMG 3360185-61.2006.8.13.0702
CIVILMEDIDA CAUTELAR. DESCONTO INDEVIDO REALIZADO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
Estando o contrato sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, não se pode descurar que as suas cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do referido diploma legal. Nessa linha, a interpretação extensiva conferida pelo réu à cláusula permissiva do desconto em conta corrente de obrigação acessória, prejudica o consumidor e contraria, em última análise, o Código de Defesa do Consumidor.