Decisão · TJMG

TJMG 4789208-21.2008.8.13.0145

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-30publicado em 2010-07-19
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DÉBITO JÁ PAGO PELO CONSUMIDOR. É cediço que a responsabilidade dos prestadores de serviço é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, revelando-se como uma manifestação do risco do negócio. Assim, em caso de violação dos direitos do consumidor, a responsabilidade tem caráter objetivo, dispensando-se a prova do aspecto subjetivo do fornecedor (dolo ou culpa). Tratando-se de inscrição baseada em débito já devidamente quitado pelo consumidor, revela-se correta a condenação à indenização por danos morais.
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