Decisão · TJMG

TJMG 0283401-90.2011.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-29
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL- DANOS A SAÚDE DO PACIENTE- DIREITO DO CONSUMIDOR - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não é cabível a denunciação da lide, segundo o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor para que não haja prejuízo a célere apreciação do direito de indenização pleiteado pelo consumidor, fundado na responsabilidade objetiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →