Decisão · TJMG

TJMG 0137323-30.2011.8.13.0000

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-06publicado em 2011-07-15
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO - POSSIBILIDADE. Em se tratando de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, competente para processar e julgar os feitos o foro do domicílio do consumidor.
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