TJMG 0450663-94.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO PRIVILEGIADO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
-"O critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta", portanto, cognoscível de ofício pelo magistrado a quo.
"Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor."
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE.
- O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
- Recurso provido. (Des. Alvimar de Ávila)