Decisão · TJMG

TJMG 0836864-50.2012.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-30publicado em 2013-02-08
CONSUMIDOR
EMENTA: COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - POSSIBILIDADE - REGRA GERAL - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FACULDADE. - O art. 101 do CDC dispõe que a ação pode ser proposta e não é obrigado. Em sendo mera liberalidade, pode optar o consumidor pela regra do art. 94 do CPC que é também, e muito mais, de ordem pública já que não trata de direito disponível. V.v.: EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Da competência territorial, em se tratando de relação de consumo, deve conhecer, "ex officio", o Juiz, portanto, tem natureza absoluta. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 3 - Agravo improvido.
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