TJMG 3383421-10.2004.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO. Como regra geral os contratos se baseiam no princípio do pacta sunt servanda. No entanto, como advento do Código de Defesa do Consumidor este princípio foi relativizado pela jurisprudência pátria, que vem reiteradamente reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nas relações jurídicas e admitindo a revisão das cláusulas contratuais abusivas pelo Poder Judiciário. A propósito, o CDC em seu artigo 6º assegura como direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão dos fatos supervenientes ou que as tornem excessivas. Evidenciada a ilegalidade da cobrança de multa abusiva, o consumidor tem direito à restituição em dobro daquilo que indevidamente pagou - inteligência do parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, considerando a vedação da non reformatio in pejus tem-se que deve ser mantida a determinação de repetição simples do indébito.