Decisão · TJMG

TJMG 9844942-12.2006.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-09publicado em 2009-07-21
CONSUMIDOR
AÇÃO DE COBRANÇA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO CONDENATÓRIA. 1. A inversão do ônus probatório, determinada no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e automática, pois se condiciona à verossimilhança da alegação do consumidor ou à sua hipossuficiência. 2. Em ação condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a regra prevista no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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