Decisão · TJMG

TJMG 2747277-03.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-12publicado em 2003-03-21
CONSUMIDOR
Observada a inadimplência reiterada no pagamento pelo fornecimento de água, e sendo enviado aviso prévio ao devedor, que nada faz, tem-se por legítimo o corte na prestação do serviço pela concessionária, posto que assim se lhe autoriza o preceito legal contido no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, não beneficiando o usuário, porque inadimplente, o disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
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