Decisão · TJMG

TJMG 4656869-82.2007.8.13.0000

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-14publicado em 2008-09-03
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - FORO DO DOMICÍLIO - ENDEREÇO PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de arrendamento mercantil celebrado com instituição financeira. É possível declaração de ofício, pelo Magistrado, da nulidade da cláusula de eleição do foro em contrato de adesão para facilitar a defesa do consumidor. No entanto, o princípio da facilitação da defesa e do pleno acesso ao Judiciário, previsto nas normas do Código de Defesa do Consumidor, se referem ao domicílio do consumidor e não de seu endereço profissional.
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