TJMG 4731090-02.2008.8.13.0000
CONSUMIDORCONFLITO DE COMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Se a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquele do domicílio do consumidor. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Conflito rejeitado. Reconhecida a competência do juízo suscitante.