Decisão · TJMG

TJMG 0493055-54.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-11publicado em 2011-01-21
CONSUMIDOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Estatuto do Consumidor estão contidas normas de ordem pública e interesse social, desse modo e considerando o princípio da facilitação da defesa ali previsto, tem-se como absoluta a competência de foro do domicílio do consumidor.
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