TJMG 0942615-26.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR ESTABELECIDO EM DOIS DOMICÍLIOS. AÇÃO. AJUIZAMENTO EM QUALQUER DELES. POSSIBILIDADE.
1. O artigo 101, inciso I do CDC estatui regra especial de competência territorial absoluta, facultando que a ação de consumo seja ajuizada no foro do consumidor, querendo com isso concretizar a diretriz geral da facilitação da defesa do consumidor constante do artigo 6º, inciso VIII do mesmo Código.
2. Possuindo o consumidor mais de um domicílio, nos termos do artigo 71 do Código Civil, a ação poderá ser proposta em qualquer deles.