Decisão · TJMG

TJMG 0942615-26.2012.8.13.0000

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-24publicado em 2013-05-10
CONSUMIDOR
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR ESTABELECIDO EM DOIS DOMICÍLIOS. AÇÃO. AJUIZAMENTO EM QUALQUER DELES. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 101, inciso I do CDC estatui regra especial de competência territorial absoluta, facultando que a ação de consumo seja ajuizada no foro do consumidor, querendo com isso concretizar a diretriz geral da facilitação da defesa do consumidor constante do artigo 6º, inciso VIII do mesmo Código. 2. Possuindo o consumidor mais de um domicílio, nos termos do artigo 71 do Código Civil, a ação poderá ser proposta em qualquer deles.
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