TJMG 0584546-11.2011.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CONCEITO. CONSUMIDOR. AMPLIAÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO COMPETENTE. FACULDADE DO CONSUMIDOR. COMARCAS CONTIGUAS. O conceito de consumidor stricto sensu deve ser ampliado, nos termos do artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor, quando a demanda em questão apresentar desequilíbrio de forças capaz de fazer surgir certa vulnerabilidade para uma das partes. Evidenciando-se relação de consumo, deve-se considerar o princípio da facilitação da defesa do consumidor, outorgando-lhe a faculdade de ajuizar a demanda pretendida em seu domicilio, nos termos do art. 101, I, CDC, ou no domicilio do réu, nos termos do art. 100, IV, a do CPC. No caso de comarcas contíguas, a regra da competência do domicilio do réu, prevista no art. 100, IV, a, CPC, poderá ser mitigada, em observância ao principio da facilitação da defesa do consumidor.