TJMG 0890348-50.2009.8.13.0625
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Se no presente caso o acidente de trânsito ocorreu entre um caminhão que presta serviço de transporte de mercadorias e o veículo no qual estava ao agravado tem-se que este, sendo vítima do acidente, se equipara a consumidor, nos termos do artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que, por sua vez, não admite a denunciação à lide, por expressa disposição legal e, sobretudo, porque em caso de indenização, o objetivo maior da lei, que é propiciar a imediata indenização ao consumidor, não deve ser contrariado.