TJMG 0483980-88.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAÇÃO DE COBRANÇA. FORO DE COMPETÊNCIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 2 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta, portanto, deve ser reconhecida, 'ex officio', pelo juiz. 3 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro de competência do domicílio do consumidor, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 4 - Agravo não provido.