TJMG 0165258-79.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DA SEDE DE UMA DAS AGÊNCIAS DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio da sede de uma das agências do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.