Decisão · TJMG

TJMG 0165258-79.2010.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-12publicado em 2010-05-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DA SEDE DE UMA DAS AGÊNCIAS DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio da sede de uma das agências do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
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