Decisão · TJMG

TJMG 1929952-92.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-27publicado em 2010-02-08
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DESFECHO A SER OBSERVADO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. - A cobrança de valores relativos a serviços não contratados pelo consumidor impõe à empresa de telefonia sua devolução dobrada, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. - A anotação restritiva, pautada em débito existente, denota exercício regular de direito.
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